O
ProUni enquanto política pública educacional foi inaugurado com forte cunho neoliberal,
segundo as peculiaridades da própria configuração do atual Estado Democrático
de Direito. Desde então, se consolidou uma grande transformação no acesso ao ensino superior, fundada no
pacto entre o Governo Federal e as Instituições de Ensino Superior – as IES, do
qual se erigiu o direito de acesso às universidades privadas, em que o
exercício da cidadania se consolidou pelo livre acesso de todos estudantes
aprovados do Exame Nacional do Ensino Médio aos bens sociais e culturais que as
IES dispõe. Especificamente com relação à apreensão da natureza institucional
dos direitos de acesso ao ensino, à pesquisa e a extensão acadêmica. Tais
direitos propõe um nível de atuação estatal tanto no nível macropolítico quanto
no nível micropolítico através do SISPROUNI e das Comissões Locais de
Acompanhamento e Controle Social do ProUni – as COLAPS.
A dimensão de tais políticas públicas
educacionais no Estado Democrático de Direito resultaram na inserção das
atividades de interesse público no âmbito privado, com forte tendência à
instituição permanente desse modelo educacional, cuja formulação inicial
concebida antes como medida paliativa agora se estrutura como um produto inovador
voltado para as recentes gerações de universitários com pouco poder econômico
em busca de ascensão social e capital cultural. Essas inovações nas políticas
públicas educacionais resultaram na alteração da própria natureza das IES, mas
não assumiu uma ideologia estatizante, uma vez que o Estado não deixou ao seu
encargo, as funções consideradas como atributos genuínos da sociedade civil,
dos professores, funcionários e estudantes, como mostra a representação destes
atores nos órgãos colegiados de natureza consultiva estabelecida pela portaria
n°1132/2009.
Do ponto de vista dos seus titulares – os beneficiários do
Programa Universidade Para todos, tal dicotomia coloca o questionamento sobre o
modo como os direitos sociais cumprem os objetivos constitucionais, uma vez que visam assegurar o acesso a distintas,
desiguais e diferentes necessidades acadêmicas: transporte, material escolar,
xerox, moradia, saúde, alimentação e todos os demais direitos sociais básicos.
A questão que se coloca, portanto, é a frustração da inclusão acadêmica que, ao
renegar políticas de permanência no ensino superior, instituiu o ideário de um
sistema educacional no qual todos os membros da comunidade acadêmica deveriam
atuar para manter assegurado, não apenas o direito à satisfação das
necessidades básicas, mas o acesso ao poder e à riqueza, segundo os méritos
individuais e coletivos em instâncias de representação discente.
Nesse viés, os direitos de acesso e permanência no ensino
superior, considerados direitos sociais constitucionais, é igualmente a
expressão da micropolítica dos movimentos e associações que os demandam, de
baixo para cima; porque, além de decorrerem do conflito econômico e da
intervenção do Estado (em sua dimensão jurídica), suscitam a indagação de sua
própria institucionalidade, como expressão e metamorfose das necessidades dos
acadêmicos que os invocam, como cidadãos.
A relação dialética entre o Estado, instituições de ensino
superior privada e os estudantes beneficiários das políticas públicas
educacionais, remete à origem dos direitos educacionais, enquanto um processo
dialético entre os direitos sociais e o mundo político da cidadania, bem como,
da exigência ética de justiça e os efeitos da política econômica.
As diferenças e similitudes sociais de classe, gênero, etnia
e renda expressa-se sob a ótica dos sujeitos que os pronunciam e são
problematizados em suas exigências de justiça social, evidenciando que não se
trata de meras defesas de interesses econômicos, mas sim, a expressão singular
dos princípios universais da cidadania e da concepção política das
desigualdades sociais. Em outras palavras, o
acolhimento de um processo micropolítico de inclusão acadêmica tem, assim, o
efeito de tornar visíveis as realidades que os direitos expressam, fortalecendo
a concepção dos direitos sociais, habilitando-se a obtenção dos bens sociais, a
que se referem os direitos de acesso e permanência, por meio da
auto-organização social e institucional acadêmica através das Comissões Locais
de Acompanhamento e Controle Social do ProUni.