Da Periferia aos Desafios do Ensino Superior

quarta-feira, 31 de outubro de 2012

O que é a Colap e qual é a sua importância?







O QUE É A COLAP?



As COLAPs - Comissões Locais de Acompanhamento e Controle Social do Programa Universidade Para Todos – PROUNI - foram implementadas nas Instituições de Ensino Superior para atender a portaria do MEC nº 1.132, de 2 de dezembro de 2009. O objetivo de tais comissões é o de acompanhar, averiguar e fiscalizar a prática do programa nas instituições privadas, além de interagir com a comunidade acadêmica e com as organizações da sociedade civil, recebendo reclamações, denúncias, críticas e sugestões. Sendo assim, qualquer dúvida, sugestão para melhoria ou denúncia de irregularidades encontradas por qualquer membro acadêmico, devem ser encaminhadas para a COLAP, para serem analisadas e discutidas em reuniões de natureza consultiva entre os membros que compõem a comissão.

A Comissão é composta por um representante do corpo discente, um representante do corpo docente, um representante da direção da instituição, que deve ser o coordenador ou um dos responsáveis pelo PROUNI na universidade e um representante da sociedade civil, sendo que haverá um suplente para cada membro titular.

O processo de escolha dos representantes discente e docente e seus suplentes são realizados por meio de eleições diretas, amplamente divulgada na instituição.


MAS POR QUE É IMPORTANTE TER UM REPRESENTANTE DISCENTE NA COMPOSIÇÃO DA COLAP?

Ter um estudante como membro da COLAP é de suma importância, já que este tem o mesmo poder de voz que os demais membros que compõem a comissão, bem como o direito de acompanhar as discussões a cerca do ProUni na universidade ao lado de um professor, um representante da sociedade civil e do próprio coordenador de bolsas da instituição, viabilizando o diálogo e a real compreensão das dificuldades encontradas por alunos e funcionários. Desta forma, a COLAP consegue acompanhar o processo de implementação do programa na universidade de forma democrática e transparente, levando casos de possíveis irregularidades frente ao programa para serem discutidos nas reuniões, a fim de se obter propostas de resolução e realizar sugestões para que a política do programa seja constantemente aprimorada, recorrendo à Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social do ProUni - CONAP, quando necessário.

Por essa razão é extremamente importante que os representantes discentes que fazem parte da comissão sejam altamente articulados com as causas dos estudantes bolsistas, pois ter um representante discente na COLAP significa dar voz para que os prounistas digam como o programa é realizado na prática, fazendo críticas e sugestões de melhorias e dando poderes de atuação através da elucidação de direitos e deveres para que os estudantes consigam concluir sua graduação na forma como dispõe a lei, como por exemplo, impedindo casos de discriminação institucional entre o aluno pagante e o aluno bolsista na troca de turno/ curso, garantindo o acesso a outros tipos de bolsas, como a bolsa PET, por exemplo, e também acompanhando de perto o cancelamento de bolsas irregulares.

No entanto, na prática, quase nenhum bolsista sequer ouve falar em tais comissões, muito menos, imaginam que exista eleições para pleitear um cargo em tal comissão. Na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP, um movimento de bolsistas do ProUni do curso de direito articulados entre si, perante os impedimentos que estavam sofrendo devido a proibição da transferência de turno pelo setor de Administração de Bolsas de Estudos da universidade - S.A.B.E., constataram através de muito estudo, que deveriam recorrer as Comissões Locais de Acompanhamento e Controle Social do ProUni. Porém, ao observarem os atos normativos da instituição, os estudantes constataram que no documento oficial que institui a comissão na universidade, constava o nome dos mesmos responsáveis pela S.A.B.E e, igualmente, o nome de bolsistas do ProUni que foram escolhidos de forma arbitrária pelos próprios representantes do SABE, e nunca sequer promoveram nenhuma atividade com os demais bolsistas do ProUni, tamanho era o desconhecimento deles e despreparo em relação a função que deveriam exercer.

Com a experiência acima, ficou constatado que a instituição não conhecia e não respeitava as normas do ProUni, deixando muito a desejar aos mais prejudicados com essa infame negligência: os próprios bolsistas do ProUni. Esses, antes da existência do ProUni-SE! jamais souberam dos seus direitos enquanto estudantes, pois a instituição não faz o devido acompanhamento ao bolsista, negando a ele providências básicas como a divulgação no mural do setor de bolsas sobre quem eram os representantes do ProUni na Colap. Sem saber o que são as Colaps, os bolsistas do ProUni não tem como promover a eleição entre os pares, ou mesmo, pensar formas de atuação na universidade que possibilitem um maior cuidado com a legislação do Programa Universidade Para Todos. Ou pior, situações como as que ocorreram no início do ano de 2012 voltará a se repetir, deixando muitas mães que vem de longe com seus filhos bolsistas, desoladas sem a devida atenção. Sobre isso, por favor leia um dos posts mais importantes desse BLOG, se chama: Falta de Organização da PUC-SP Prejudica Candidatos Pré-selecionados do ProUni no Primeiro Dia da Entrega da Documentação (é só clicar em cima).

Dessa forma, para os bolsistas que precisam fazer disciplinas em outros horários para fazerem estágios, programas de monitorias, dependências em matérias reprovadas, bem como para aqueles que precisam de informações a respeito dos direitos e deveres do bolsista, é de suma importância que possam existir eleições para representantes do ProUni eleitos pelos próprios bolsistas, a fim de se auxiliar cada vez mais as demandas existentes dos bolsistas do ProUni.

A Portaria das Comissões Locais de Acompanhamento e Controle Social do Programa Universidade para Todos - Prouni
Compilação do Portal do ProUni

1. O que são as Comissões Locais de Acompanhamento e Controle Social do Programa Universidade para Todos – Prouni?


São órgãos colegiados, de natureza consultiva instituídos em cada Instituição de Ensino Superior - IES participante do Prouni, com função preponderante de acompanhamento, averiguação e fiscalização da implementação local do Programa Universidade para Todos – Prouni nas IES, devendo promover também a articulação entre a CONAP e a comunidade acadêmica das IES participantes do programa, com vistas ao seu constante aperfeiçoamento.

2. Com qual finalidade veio a ser instituída as Comissões Locais do Prouni?

As Comissões Locais veem com a finalidade de aprimorar as relações acadêmicas entre os bolsistas Prouni e as Instituições de Ensino Superior – IES. Por serem instaladas em cada endereço de oferta de bolsas das IES participantes do Prouni, as Comissões Locais assim mais próximas à realidade acadêmica de cada IES, poderão atender os questionamentos da comunidade do Prouni levantados através de reclamações, denúncias, críticas e sugestões inerentes ao programa e dirigidas a Comissão. Desse modo foi estabelecido no Art. 2º da Portaria nº 1.132, a qual dispões sobre a Instituição das Comissões Locais de Acompanhamento e Controle Social do Programa Universidade para Todos – Prouni,  que compete às Comissões Locais:
I - exercer o acompanhamento, averiguação e fiscalização da implementação do Prouni nas Instituições de Ensino Superior (IES) participantes do Programa;
II - interagir com a comunidade acadêmica e com as organizações da sociedade civil, recebendo reclamações, denúncias, críticas e sugestões para apresentação, se for o caso, à Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social do Prouni - CONAP;
III - emitir, a cada processo seletivo, relatório de acompanhamento do Prouni; e
IV - fornecer informações sobre o Prouni à CONAP.

3. Como as instituições de ensino superior participantes do Prouni devem instituir as Comissões Locais?

O art. 6º da Portaria nº 1.132 determina que:

"Art. 6º Haverá uma Comissão Local em cada endereço de oferta da IES participante do Prouni, respeitando-se os parâmetros e condições estabelecidos nesta Portaria.

Parágrafo único. No caso de IES credenciadas para oferta de cursos a distância, deverá ser instalada uma Comissão Local em cada núcleo de EAD, observando-se a composição referida no art. 3º."

Assim, as Instituições de Ensino Superior - IES que participam do Programa Universidade para Todos, deverão instalar uma Comissão Local de Acompanhamento e Controle Social do Prouni em cada endereço de oferta de curso, ou seja, em cada campus ou unidade da instituição onde tenha alunos matriculados.

Com relação as instituições credenciadas para oferta de cursos na modalidade a distância, deverão criar uma Comissão Local do Prouni  no(s) núcleo(s) de EAD - local da administração dos pólos de apoio presencial da IES - e com a mesma composição das Comissões Locais de Educação Presencial.

4. Como deve ser feita a instalação da primeira Comissão Local do Prouni?


Tendo em vista que as Comissões Locais serão instituídas em cada Instituição de Ensino Superior – IES participante do Prouni (Art. 1º Portaria nº 1.132/2009) e que caberá a elas fornecerem instalações adequadas para o funcionamento das Comissões Locais (Art. 9º Portaria nº 1.132/2009), importa assim que cada IES participante do Prouni instale a primeira Comissão em cada local de oferta de curso da instituição e informe a CONAP por meio do e-mail conap@mec.gov.br. 

5. Qual a composição das Comissões Locais de Acompanhamento e Controle Social do Programa Universidade para Todos – Prouni?


Conforme Art. 3º da Portaria nº 1.132, as Comissões Locais terão a seguinte composição:




I - 1 (um) representante do corpo discente das instituições privadas de ensino superior, que deve ser bolsista Prouni;


II - 1 (um) representante do corpo docente das instituições privadas de ensino superior, que deve ser professor em regime de dedicação mínima de 20 (vinte) horas semanais;

III - 1 (um) representante da direção das instituições privadas de ensino superior, que deve ser o coordenador ou um dos representantes do Prouni na IES; e

IV - 1 (um) representante da sociedade civil.

6. Como deverá ser feita a seleção dos membros para compor a Comissão Local de Acompanhamento e Controle Social do Prouni?

Conforme Art. 3º da Portaria nº 1.132 os membros das Comissões Locais representativos do corpo docente e discente serão eleitos por  seus pares (membro titular e suplente), em processo direto de escolha, o que deverá ser amplamente divulgado na Instituição de Ensino Superior e coordenado por suas entidades representativas locais, quando houver.

Não existindo entidade representativa do corpo discente ou do corpo docente na IES, as entidades de representação correspondentes, de âmbito municipal, estadual ou regional coordenarão o processo eleitoral.

No caso de inviabilidade da condução do processo eleitoral por parte do das entidades previstas anteriormente, caberá às Comissões Locais coordenar o processo de escolha.

Já a escolha de representante da sociedade civil se dará da seguinte forma:

A IES deverá divulgar em local de grande circulação que está aberta vaga para um representante da sociedade civil compor a Comissão Local de Acompanhamento e Controle Social do Prouni, sendo definido um prazo por parte da IES para a apresentação desse representante que será indicado pelas organizações da sociedade civil.

Findo o prazo para apresentação do representante e havendo mais de um candidato a ser escolhido, esta escolha será feita mediante eleição ou acordo entre as organizações da sociedade civil e o resultado será comunicado por escrito ao Coordenador da Comissão Local. No caso de não haver candidato para representante da sociedade civil as Comissões Locais serão instaladas sem a representação da sociedade civil.

7. O relatório circunstanciado que deve ser elaborado a cada processo seletivo do Prouni é padronizado pelo MEC?
O relatório referido no Art. 7º da Portaria nº 1.132 de 02 de dezembro de 2009 que dispõe sobre a instituição das Comissões Locais de Acompanhamento e Controle Social do Programa Universidade para Todos – Prouni, não é padronizado pelo MEC, mas pode ser padronizado pela própria comissão, nele podendo constar a descrição de como ocorreu o Processo Seletivo do Prouni, lembrando que nos referimos aos próximos Processos Seletivos, podendo ser descrito nesse relatório as principais dificuldades encontradas pela IES e/ou pelos candidatos do Prouni, os aspectos positivos e negativos e demais ocorrências pertinentes ao referido processo seletivo.

8. A quem deverá ser formalizada a instalação das Comissões Locais do Prouni?
A instalação das Comissões Locais será formalizada junto à CONAP, devendo ser informada por meio do e-mail conap@mec.gov.br a data da eleição, nome dos componentes e suplentes, suas respectivas representações e demais informações eventualmente solicitadas pela CONAP.

9. Qual prazo terão as IES para instalarem as Comissões Locais?
O prazo é de 120 (cento e vinte) dias da data de publicação da Portaria nº 1.132 de 2 de dezembro de 2009, publicada no DOU em 03/12/2009.

10. Dúvidas e esclarecimentos?
supervisaoprouni@mec.gov.br

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