Incentivar sem forçar e inspirar
sem manipular.
RESUMO
O
presente trabalho tem como objetivo discutir o direito de acesso ao ensino
superior e as políticas de permanência estudantil, bem como relacionar tais
questionamentos às Comissões Locais de Acompanhamento e Controle Social do
Programa Universidade Para Todos (ProUni). O ProUni é uma política pública educacional
desencadeada pelo Governo Federal e Implementada em 2005. É dirigido ao
seguimento de educação superior, possuindo como uma de suas premissas a
democratização do acesso, realizando a concessão de bolsas de estudos para
estudantes de cursos de graduação e sequenciais de formação específica em
Instituições de Ensino Superior (IES) privadas em todo o país. O enfoque
teórico-conceitual foi construído em torno de duas perspectivas: uma
perspectiva macropolítica referente a política publica educacional do ProUni, e
uma perspectiva micropolítica referente às Comissões Locais de Acompanhamento e
Controle Social do ProUni. O desenvolvimento da pesquisa permitiu analisar a
relação Estado-universidade-estudante (poder publico, poder privado e cidadão beneficiário),
considerando a revisão de casos concretos na PUC-SP.
Palavras-chave: educação, acesso/permanência/inserção,
ensino superior, políticas públicas educacionais, PROUNI, SISPROUNI, COLAP.
LISTA
DE ILUSTRAÇÕES
Lista de
Gráficos
Gráfico 1 - Número de bolsas do ProUni
ofertadas por processo seletivo......................................17
Gráfico 2 - Número de bolsistas ProUni por
sexo..............................................................
18
Gráfico 3 - Número de bolsistas ProUni por
raça/cor..........................................................................19
Gráfico 4 - Número de bolsistas ProUni por
pessoas com necessidades especiais.........................20
Gráfico 5 - Número de bolsistas ProUni por
professores....................................................................21
Gráfico 6 - Bolsistas ProUni por categoria
administrativa da Instituição de Ensino Superior......24
LISTA DE
ABREVIATURAS E SIGLAS
Educação
Superior
CNE Conselho Nacional
de Educação
CNPq Conselho Nacional de
Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico
CNRES Comissão Nacional de
Reformulação do Ensino Superior
COFINS Contribuição Social para
o Financiamento da Seguridade Social
CONAES Comissão Nacional de
Avaliação da Educação Superior
CONAP Comissão Nacional de
Acompanhamento e Controle Social do ProUni
COLAP Comissão Local de
Acompanhamento e Controle Social do ProUni
CSLL Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido
EaD Educação a
Distância
ENADE Exame Nacional de
Desempenho dos Estudantes
ENEM Exame Nacional do Ensino Médio
Fies Fundo de
Financiamento Estudantil
FNDE Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação
GERES Grupo Executivo para a
Reformulação da Educação Superior
IDH Índice de
Desenvolvimento Humano
IES Instituições de
Ensino Superior
INEP Instituto Nacional
de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
IPEA Instituto de Pesquisa
Econômica Aplicada
IRPJ Imposto de Renda
das Pessoas Jurídicas
LDB Lei de Diretrizes
e Bases da Educação Nacional
MEC Ministério da
Educação
PIB Produto Interno
Bruto
PIS Programa de
Integração Social
PNE Plano Nacional de
Educação
PNUD Programa das Nações Unidas
para o Desenvolvimento
PPP Parceria
Público-Privada
ProUni Programa Universidade
para Todos
ProUni-SE Projeto Universitário de
Suporte ao Estudante
PUC-Rio Pontifícia Universidade Católica do Rio
de Janeiro
PUC-SP Pontifícia Universidade
Católica de São Paulo
Reuni Programa de Apoio
aos Planos de Reestruturação e Expansão das
Universidades Federais
SERES Secretaria de Regulação
da Educação Superior
SESu Secretaria de
Educação Superior
SINAES Sistema Nacional de Avaliação
da Educação Superior
SIPS Sistema de
Indicadores de Percepção Social
SisProuni Sistema Informatizado do
ProUni
Sisu Sistema de
Seleção Unificada
TCC Trabalho de Conclusão de Curso
UNE União Nacional dos
Estudantes
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
14
I – EDUCAÇÃO E POLÍTICAS
PÚBLICAS EDUCACIONAIS
16
1. Educação Como Um Direito Social
Tutelado Pela Constituição
16
2.
Educação Como Uma Política Pública
17
3. Educação Como Um Direito
Metaindividual
18
4. Programas
de Acesso à Educação Superior
19
II - O PROGRAMA UNIVERSIDADE
PARA TODOS
19
1. Bolsas Ofertadas e o Perfil do Estudante
Bolsista
19
2. Principal
Crítica ao ProUni e a Questão do Incentivo Fiscal
25
3. O Sistema do ProUni: SISPROUNI
27
4. Ação Direta de
Inconstitucionalidade sobre o ProUni
28
III – O
CONTROLE SOCIAL NO PROUNI
29
1. A CONAP
29
2. As COLAPs
29
IV –
DIREITOS DE ACESSO E PERMANÊNCIA ESTUDANTIL
31
1. Direitos Sociais e Direito de
Acesso
31
2. Direitos de Acesso à Educação e
Permanência Estudantil
32
3. 1. Direito de Acesso e Permanência Estudantil na PUC-SP
33
3.2. Implementação de Políticas Inclusivas na
PUC-SP
35
3.3. O Combate a Discriminação na
PUC-SP
36
4. O Controle Social do ProUni na
PUC-SP
39
CONCLUSÕES
40
REFERÊNCIAS
43
O ProUni enquanto
política pública educacional foi inaugurado com forte cunho neoliberal, segundo
as peculiaridades da própria configuração do atual Estado Democrático de
Direito. Desde então, uma transformação na educação, fundada no pacto social
entre o Governo Federal e as Instituições de Ensino Superior – as IES, do qual
se erigiu a igualdade de acesso às universidades privadas, em que a cidadania
se consolidou pelo livre acesso de todos os estudantes aprovados do Exame
Nacional do Ensino Médio aos bens sociais e culturais que as IES dispõe. Especificamente
com relação à apreensão da natureza institucional dos direitos de acesso ao
ensino, à pesquisa e a extensão acadêmica. Tais direitos propõe um nível de
atuação tanto no nível macropolítico quanto no nível micropolítico através do
SISPROUNI e das Comissões Locais de Acompanhamento e Controle Social do ProUni
– as COLAPS.
A
dimensão de tais políticas públicas educacionais no Estado Democrático de
Direito resultaram na inserção das atividades de interesse público no âmbito
privado, com forte tendência à instituição permanente desse modelo educacional,
cuja formulação inicial concebida antes como medida paliativa agora se
estrutura como um produto inovador voltado para as recentes gerações de
universitários com pouco poder econômico em busca de ascensão social e capital
cultural. Essas inovações nas políticas públicas educacionais resultaram na
alteração da própria natureza das IES, mas não assumiu uma ideologia
estatizante, uma vez que o Estado não deixou ao seu encargo as funções
consideradas como atributos genuínos da sociedade civil, dos professores,
funcionários e estudantes, como mostra a representação destes atores nos órgãos
colegiados de natureza consultiva, estabelecido pela portaria n°1132/2009.
Do
ponto de vista dos seus titulares – os beneficiários do Programa Universidade
Para todos, tal dicotomia coloca o questionamento sobre o modo como os direitos
sociais cumprem os objetivos constitucionais, uma vez que visam assegurar o acesso a distintas, desiguais e diferentes
necessidades acadêmicas: transporte, material escolar, xerox, moradia, saúde,
alimentação e todos os demais direitos sociais básicos. A questão que se
coloca, portanto, é a frustração da inclusão acadêmica que, ao renegar
políticas de permanência no ensino superior, instituiu o ideário de um sistema
educacional no qual todos os membros da comunidade acadêmica deveriam atuar
para manter assegurado, não apenas o direito à satisfação das necessidades
básicas, mas o acesso ao poder e à riqueza, segundo os méritos individuais e
coletivos em instâncias de representação discente.
Acresce-se que os direitos sociais são, obviamente, um
comando do poder político (legislador), resultante da pactuação política de
interesses e conflitos sociais (assembleia constituinte), subordinando o
Executivo e o Judiciário ao seu cumprimento[1]. Contudo, a efetividade
dos direitos de acesso à educação no ensino superior privado pelo ProUni, fica
assim restrita aos limites da renda per
capita familiar e do desempenho no ENEM, visto que aquela se define como a
situação social em que se encontram os pretendentes ao ingresso na universidade,
e esta como o processo seletivo que concede bolsas de estudo integrais e
parciais de 50% em instituições privadas
de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais a estudantes
brasileiros sem diploma em de nível superior.
Nesse
viés, os direitos de acesso e permanência no ensino superior, considerados
direitos sociais constitucionais, é igualmente a expressão dos movimentos e
associações que os demandam, de baixo para cima e lado a lado; porque, além de decorrerem do
conflito econômico e da intervenção do Estado, em sua existência objetiva,
suscitam a indagação de sua própria instituição, como expressão e metamorfose
dos conflitos sociais, na ótica dos acadêmicos que os invocam, como cidadãos.
Isto é, uma contradição que nos remete à origem dos direitos sociais: o mundo
social e o universo político da cidadania, a exigência ética de justiça e os
efeitos da política econômica. Não se trata, portanto, do determinismo
econômico e tecnológico, hoje em dia mais do que nunca revigorado, mas do
sentido político‑constitucional inscrito nesses mesmos direitos.
As
diferenças sociais (classe, gênero, etnia, renda e outras), expressa-se sob a
ótica dos sujeitos que os pronunciam, por meio dos quais se singularizam nos
conflitos sociais. São a expressão dos critérios pelos quais os conflitos são
problematizados em suas exigências de justiça social, evidenciando que não se
trata de meras defesas de interesses econômicos, mas sim, a expressão singular
dos princípios universais da cidadania e da concepção política das
desigualdades sociais, isto é, o acolhimento
de um processo micropolítico de inclusão acadêmica tem, assim, o efeito de
tornar visíveis as realidades que os direitos expressam, fortalecendo a concepção
dos direitos sociais, habilitando-se a obtenção dos bens sociais, a que se
referem os direitos de acesso e permanência, por meio da auto-organização social
e institucional acadêmica através das Comissões Locais de Acompanhamento e
Controle Social do ProUni.
I – EDUCAÇÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS EDUCACIONAIS
1. Educação Como um
Direito Social
A origem da educação
remonta ao próprio surgimento da linguagem e da comunicação, através da organização
e transmissão de conhecimentos desde os primórdios da civilização, evoluindo e
ganhando densidade através da interação entre os povos. Para efeito jurídico,
entende-se a educação enquanto conhecimento técnico científico que possibilita o
desenvolvimento intelectual, formação profissional e principalmente na formação
de cidadãos conscientes de seus direitos e deveres na ordem jurídica, como
seres participantes de uma sociedade justa e democrática[2].
A educação é considerada, pela Declaração Universal
dos Direitos Humanos (DUDH) de 1948, um direito humano universal, recepcionada
pela Constituição Brasileira de 1988 – a chamada Constituição Cidadã -, como
parte integrante do rol dos Direitos Fundamentais. Tais Direitos Fundamentais
constitucionalizados podem ser individuais, sociais, coletivos, bem como são
construídos de forma histórica e cultural, com significado cuja referencia é a
própria condição humana passível de tutela jurídica[3].
O art. 6° da referida Carta Magna, elenca o direito
à educação em seu caput, enquanto um dos principais direitos sociais, que são
direitos pertencentes à segunda dimensão de Direitos Fundamentais. É dizer, os
direitos sociais, inseridos no pórtico constitucional, logo após os Princípios
Fundamentais, e previamente aos dispositivos sobre a Organização do Estado
(Título III), a Organização dos Poderes (Título IV), a Defesa do Estado e das
Instituições Democráticas (Título V), a Tributação e Orçamento (Título VI), a
Ordem Econômica e Financeira (Título VII) e a Ordem Social (Título VIII),
constituem‑se, portanto, como espécie dos direitos fundamentais. O referido
dispositivo constitucional elenca o tema da educação da seguinte maneira: “São
direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o
lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à
infância, a assistência aos desamparados, na forma desta constituição”.
Ainda sobre o tema, acolhe-se o entendimento do
professor José Afonso da Silva, para quem, os direitos sociais “são prestações
positivas proporcionadas pelo Estado direta ou indiretamente, enunciadas em
normas constitucionais, que possibilitam melhores condições de vida aos mais
fracos, direitos que tendem a realizar a igualização de situações sociais
desiguais. São, portanto, direitos que se ligam ao direito de igualdade”.[4]
Por este diapasão, reconhece-se a universalidade dessa categoria de direitos,
como uma categoria jurídica direcionada a grupos prioritários cuja posição de
carência ou vulnerabilidade, entende-se como objeto dos direitos sociais que buscam
superar as desigualdades sociais e diferenças de classe social em relação a
grupos marginalizados ou excluídos socialmente.
2. Educação Como Uma Política Pública
Formuladas principalmente por iniciativa dos poderes
executivo, ou legislativo, separada ou conjuntamente, as políticas públicas educacionais
são conjuntos de planos, programas, ações e atividades desenvolvidas pelo
Estado diretamente ou indiretamente, com a participação de entes públicos ou
privados, que visam assegurar a efetivação do direito à educação, de forma
difusa ou para determinado seguimento social, cultural, étnico ou econômico.
Dessa forma, as políticas públicas educacionais estabelecem objetivos e
prioridades gerais a serem concretizados em períodos relativamente longos,
focados em determinado tema público.[5]
O artigo 214 da Constituição Federal, que determina
a criação do plano nacional de educação por meio de lei específica, é um dos
principais dispositivos que fundamentam as políticas públicas educacionais no
Brasil. Nesse sentido, com o objetivo de articular o sistema nacional de
educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias
de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus
diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas, em 25 de
junho de 2014, foi promulgada a Lei 13005/14 que aprovou o mais recente Plano
Nacional de Educação - PNE, que seguindo o tempo de duração previsto na Constituição
Federal, possui vigência por 10 (dez) anos (art.1º), estabelecendo as
principais metas que abrangem todos os níveis de formação, desde a Educação
Infantil até o Ensino Superior, com atenção especial, exempli gratia, a
Educação Inclusiva, bem como a gestão e o financiamento da Educação. São
diretrizes do Plano Nacional de Educação, artigo 2º: I-erradicação do
analfabetismo; II – universalização do atendimento escolar; III- superação das
desigualdades educacionais; IV- Melhoria na qualidade da educação; V- formação
para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que
se fundamenta a sociedade; VI- promoção do princípio da gestão democrática da
educação pública; VII- promoção humanística, científica, cultural e tecnológica
do país; VIII- estabelecimento de meta aplicação de recursos públicos em
educação como proporção do Produto Interno Bruto – PIB, que assegure
atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;
IX- valorização dos(as) profissionais da educação; X promoção dos princípios do
respeito aos direitos humanos, à diversidade e a sustentabilidade
socioambiental.
Com base nisso, é visível que os vários programas
sociais instituídos pelo governo federal nos últimos anos vêm implementando políticas
públicas educacionais de inserção socioeducacional no ambiente universitário como
forma de contribuir com o desenvolvimento do panorama educacional no Brasil. Tais
projetos vêm se consolidando através do Programa Universidade Para Todos – o
ProUni, o Fundo de Financiamento Estudantil – FIÉS e o Sistema de Seleção Unificada – SISU, três programas
essenciais do governo federal gerenciados pelo ministério da educação para que os
estudantes do ensino médio deem continuidade aos estudos após o período de
educação escolar básica.
3. A Educação Como Um Direito Metaindividual
A
educação também pode ser observada enquanto uma espécie de direito
metaindividual ou transindividual, enquanto um bem jurídico passível de tutela
jurisdicional coletiva, porquanto seus sujeitos de direitos podem ser
representados por uma coletividade indeterminada de pessoas, ou à categoria,
classe ou grupo específico de pessoas. É dizer, a educação pode ser
identificada como um interesse situado entre os interesses privados e os
interesses públicos, anotando-se os interesses difusos, enquanto diz respeito a
um bem jurídico indivisível referente a um indeterminado número de pessoas, insuscetível
de apontamentos quanto aos seus beneficiários, apenas ligadas entre si por
circunstancias de fato.
4. Programas de Acesso à Educação Superior
O ProUni, o FIÉS e o SISU
– políticas publicas educacionais de acesso ao ensino superior são programas
governamentais de ação afirmativa ligados ao Ministério da Educação, que visam
a inserção de estudantes aprovados no ENEM com renda igual ou inferior a 1,5
salário-mínimo (um salário mínimo e meio) per
capta, oriundos de escola pública, no ensino superior privado (ProUni e
Fiés) e nas universidades públicas federais (SISU). A criação de tais programas
se deu através medida provisória, como no caso do ProUni e do Fiés, e por portaria
com base em legislação específica, no caso do Sisu.
O Fundo de Financiamento Estudantil – FIÉS,
criado por meio da Medida Provisória (nº 2.094-28), convertida na Lei nº 10.260 de 12 de julho de 2001, tem a
finalidade de financiar os cursos na graduação dos estudantes, através de financiamentos
possíveis de até 100% do valor do curso, dependendo da renda mensal do
estudante e do impacto dos custos do curso no orçamento doméstico.
Já o Sistema Integrado de
Seleção Unificada – SISU, criado por meio da portaria normativa nº 21, de 5 de
novembro de 2012, com base na lei nº12.711 de 29 de agosto de 2012, tem a
finalidade de garantir o acesso e incursão de estudantes em instituições
públicas e gratuitas de ensino superior, por meio da assinatura de termo de
adesão.
II – O PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS
1. Bolsas Ofertadas e Perfil do Estudante Bolsista
O Programa Universidade
para Todos – PROUNI –, foi criado pela Medida Provisória nº 213, de 10 de
setembro de 2004, mas foi com a Lei nº 11.096 e o Decreto 5.493, ambos de 13 de
janeiro de 2005, que foi instituído oficialmente e regulamentado para efeitos
jurídicos. O programa tem por finalidade criar um mecanismo de concessão de
bolsas de estudos integrais e parciais de 50% (cinquenta por cento) em
instituições privadas de ensino superior, com ou sem fins lucrativos. Segundo
dados do MEC, o ProUni conta com mais de um milhão de bolsas concedidas[6],
sendo que deste total, aproximadamente 705.557 (47%) dos bolsistas são do sexo
masculino e 790.668 (53%) são do sexo feminino[7],
686.189 (45,8%) se declararam de cor branca, 570.889 (38,2%) se declararam de
cor parda, 188.340 (21,6%) se declararam de cor preta, 26.559 se declaram de
cor amarela (1,8%), 1.887 (0,1%) declararam ser indígena e 23.351(1,6%) não
declararam a raça que se identifica[8].
Gráfico 1 - Número de
bolsas do ProUni ofertadas por processo seletivo.
Brasil,
2005-2º/2014
Gráfico 2 – Número de
bolsistas ProUni por sexo.
Brasil,
2005-2014
Gráfico 3 – Número de
bolsistas ProUni por raça/cor.
Brasil, 2005-2014
Já com relação aos
bolsistas portadores de deficiência, estes representam apenas 1% do total de
bolsistas com um número total de 10.340 pessoas; os demais bolsistas (não
portadores de necessidades especiais) correspondem a um número total de
1.886.485 representados pela porcentagem de 99% (noventa e nove por cento)[9].
Gráfico 4 – Número de
bolsistas ProUni por pessoas com necessidades especiais.
Brasil, 2005-2014
Outro dado interessante, é que o ProUni também
garante o acesso à professores da rede pública de ensino básico aos cursos de licenciatura
na graduação, desde que estejam no efetivo exercício do magistério, sendo que
atualmente o número de professores bolsistas correspondem à 12.225 (1%) em
relação aos demais bolsistas (99%), que correspondem à 1.485.000 de estudantes[10].
Gráfico 5 – Número de
bolsistas ProUni por professores.
Brasil, 2005-2014
O quadro atual dos beneficiários
do ProUni selecionados com base em critérios legais (lei 11.096/2005) e
avaliados pelo ENEM, é aquele representado pelo perfil de estudante oriundo do
ensino médio em escola pública ou em escola particular com bolsa integral, bem
como, professores da rede pública de ensino que estejam no exercício da função, pessoas portadoras de necessidades especiais
ou autodeclarados indígenas, pardos, amarelos e negros, ainda que exista uma
diferença percentual muito grande entre mulheres e homens autodeclarados
brancos não portadores de necessidades especiais em relação aos demais
beneficiários, conforme demonstrado pelos dados do MEC. Tais beneficiários, pelo
critério socioeconômico, para concorrer a uma bolsa de estudo integral ou
parcial, tiveram que comprovar a renda familiar per capita, ou seja, a soma da
renda familiar dividida pelo número de membros da família, que, conforme
disposição legal, corresponde a expressão de até um salário mínimo e meio. Ou
ainda, nos casos em que o candidato se submeteu à concorrência pela bolsa
parcial de 50% (cinquenta por cento) ou de 25% (vinte e cinco por cento), em
que pese a comprovação da renda familiar de até três salários mínimos.
2. Principal Crítica ao ProUni e a Questão do Incentivo Fiscal
No âmbito da política
pública educacional o governo federal articula através de três eixos centrais
para ampliar o acesso ao ensino superior: expansão da universidade pública e
gratuita, revisão do mecanismo de financiamento estudantil e concessão de bolsa
de estudo. Os críticos do programa, no entanto, apontam a incompatibilidade
entre essas três linhas de ação em função da parceria do público com o setor
privado, afirmando que os recursos correspondentes à isenção deveriam ser canalizados para a universidade
pública ou para o financiamento estudantil[11].
O ProUni é um programa
governamental que possibilita que as instituições particulares de ensino
superior façam adesão a um sistema de incentivo fiscal em troca da inserção de alunos
de baixa renda no ensino superior. Tal sistema consiste em um acordo não
obrigatório entre o governo federal e as universidades, faculdades e centros
universitários de todo o país através da isenção tributária nos moldes da lei
11.096/2005, que determina:
Art. 8o A instituição que aderir ao Prouni
ficará isenta dos seguintes impostos e contribuições no período de vigência do
termo de adesão:
I - Imposto
de Renda das Pessoas Jurídicas;
II -
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, instituída pela Lei no 7.689, de 15 de dezembro de 1988;
III -
Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social, instituída pela Lei Complementar no 70, de 30 de dezembro de 1991; e
IV -
Contribuição para o Programa de Integração Social, instituída pela Lei Complementar no 7, de 7 de setembro de 1970.
§ 1o A isenção de que trata o caput deste
artigo recairá sobre o lucro nas hipóteses dos incisos I e II do caput deste
artigo, e sobre a receita auferida, nas hipóteses dos incisos III e IV do caput
deste artigo, decorrentes da realização de atividades de ensino superior,
proveniente de cursos de graduação ou cursos seqüenciais de formação
específica.
§ 2o A Secretaria da Receita Federal do
Ministério da Fazenda disciplinará o disposto neste artigo no prazo de 30
(trinta) dias.
§ 3o
A isenção de que trata este artigo será calculada na proporção da ocupação
efetiva das bolsas devidas.
Os estímulos estatais
para o desenvolvimento e consolidação da inserção de estudantes no ensino
superior, consiste em um verdadeiro investimento com custos para o erário
público, nos moldes do artigo 8° da lei 11.096 de 2005, uma vez que durante o
período de vigência do termo de adesão, a instituição aderida se isenta dos
seguintes impostos e contribuições: Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas -
IRPJ; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL; Contribuição Social
para Financiamento da Seguridade Social - COFINS e Contribuição para o Programa
de Integração Social- PIS. É dizer, as medidas de incentivo fiscal representa
certa ambivalência que repercute da seguinte maneira: se por um lado as
instituições filantrópicas sem fins lucrativos que primam pela qualidade do
ensino em consonância com atividades de caráter social e comunitário garantem o
ingresso e a boa formação acadêmica de estudantes preocupados com sua formação
pessoal e carreira profissional, por outro, as empresas da educação com
finalidade lucrativa com baixa qualidade de ensino beneficiadas com os
estímulos fiscais, formam grandes grupos educacionais que podem gerar mais
gastos do que benefícios para os cofres públicos[12]. Em
outras palavras, a contraprestação do estado em relação à prestação em que as
universidades estão obrigadas, pode se tornar muito maior que os benefícios
gerados para a sociedade, já que as empresas da educação não estão
comprometidas com a excelência acadêmica. Nesse sentido, podemos dizer que o
incentivo fiscal serve tanto para entidades comprometidas com o desenvolvimento
do ensino, da pesquisa e da extensão acadêmica, quanto também serve a
empresários que empreendem através da venda de “produtos educacionais” sem
comprometimento com a educação digna e com princípios e valores sociocomunitários.
Dentre as universidades com tradição histórica de comprometimento com valores
sociais e com a excelência acadêmica, destacam-se as universidades sem fins
lucrativos beneficentes de assistência social e universidades confessionais em
contraposição aos centros universitários e empresas da educação com menos qualificação
ou com fins meramente lucrativos, sendo que a maior parte dos bolsistas do
ProUni estão matriculados nesta última categoria[13],
suscitando a problematização e agravamento da questão da mercantilização do
ensino.
Gráfico 6 –
Bolsistas ProUni por categoria administrativa da Instituição de Ensino Superior
(em %).
Brasil,
2005-2014.
3. O Sistema do Programa Universidade Para Todos - SISPROUNI
Qualquer curso ou
instituição participante do programa pode ser escolhido no momento da inscrição
pelo aluno e a conquista da vaga no curso pretendido é determinada pelo seu
desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM. Para isso, o Programa Universidade para Todos
dispõe dos recursos do Sistema do ProUni – SISPROUNI-, para sistematizar todas
as operações ligadas a esse processo, inclusive para possibilitar ao Ministério
da Educação – MEC -, que verifique a situação dos pretendentes a vaga na instituição
de sua escolha. Trata-se de um recurso tecnológico que mantém um sistema de
dados referentes aos estudantes, onde armazena todas as informações sobre as
instituições de nível superior participantes cadastradas no ProUni, e mantém
disponível o termo de concessão de bolsa[14]. A
nota auferida no ENEM é usada como critério para classificar os melhores
resultados, onde o candidato selecionado escolhe a instituição que deseja
estudar, depois faz a matrícula, e, após aprovação da instituição (fase de comprovação
de renda e documentária), o MEC autoriza a operação e o estudante ganha a bolsa
ProUni.
4. Ação Direta de Inconstitucionalidade Sobre o ProUni
O ProUni foi criado no
primeiro mandato do então presidente Luis Inácio Lula da Silva pela Medida Provisória
n°213, de 10 de setembro de 2004, tendo recebido reação imediata por parte da
Federação Nacional de Auditores-Fiscais da Previdência Social (FENAFISP), Confederação
Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (CONFENEN) e pelo extinto Partido da
Frente Liberal (PFL), que impetraram Ação Declaratória de
Inconstitucionalidade, ADI 3379-4, ADI 3330-1 e ADI 3314-0. A matéria esteve em
discussão no Supremo Tribunal Federal, de 2004 até 2012, tendo como relator o
ministro Carlos Ayres Britto, que se posicionou pela improcedência dos pedidos
que questionavam, no todo ou em parte, a constitucionalidade da Medida
Provisória. Se providas integralmente, o programa passaria a deixar de existir.
Vale notar que a FENAFISP foi considerada parte ilegítima ativamente para
propositura da ação, passando então a integrar na qualidade de Amicus Curiae,
tal qual a Conectas Direitos Humanos e o Centro de Direitos Humanos (CDH)[15].
Na seção plenária de 3
de maio de 2012, foi analisado o mérito das ADIs, sendo julgados improcedentes
os pedidos por maioria de votos, declarando a constitucionalidade do ProUni com
base no argumento de que havia urgência e dos temas versados na Medida Provisória
n°213/2004 e que a lei 11.096/2005 não invadiu matéria reservada à lei
complementar, não havendo que se falar também em ofensa ao principio da
isonomia[16].
III – O CONTROLE SOCIAL
NO PROUNI
Visando
dar maior eficácia ao controle social do ProUni foi criado pelo Ministério da
Educação, para discutir e achar soluções para os problemas do programa, a
Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social do ProUni - CONAP,
instituída pela portaria n° 713, de 09 de junho de 2008, e posteriormente, as Comissões
Locais de Acompanhamento e Controle Social do ProUni - COLAP, para averiguação,
acompanhamento e fiscalização da implementação do programa no âmbito interno da
universidade.
1. A CONAP
A portaria n°713, de 09 de junho de
2008 estabelece normas procedimentais para o funcionamento da Comissão criada
pelo MEC para fazer o controle social do ProUni em âmbito nacional. A referida Comissão
Nacional de Acompanhamento e Controle Social do Programa Universidade para
Todos – CONAP é órgão de natureza colegiada e consultiva, cujas competências
são as especificadas no parágrafo único do art. 1º da Portaria MEC nº 429, de
2008.
A
CONAP é responsável pela promoção, articulação e a comunicação entre o Ministério
da Educação - MEC e a sociedade, no sentido de promover o constante
aperfeiçoamento do ProUni.
2. As
COLAPs
As
COLAPs - Comissões Locais de Acompanhamento e Controle Social do Programa
Universidade Para Todos – ProUni - foram implementadas nas Instituições de
Ensino Superior para atender a portaria do MEC nº 1.132, de 2 de dezembro de
2009. O objetivo de tais comissões é o de acompanhar, averiguar e fiscalizar a
prática do programa nas instituições privadas, além de interagir com a
comunidade acadêmica e com as organizações da sociedade civil, recebendo
reclamações, denúncias, críticas e sugestões. Sendo assim, qualquer dúvida,
sugestão para melhoria ou denúncia de irregularidades encontradas por qualquer
membro acadêmico, devem ser encaminhadas para a COLAP, para serem analisadas e
discutidas em reuniões de natureza consultiva entre os membros que compõem a
comissão.
A
Comissão é composta por um representante do corpo discente, um representante do
corpo docente, um representante da direção da instituição, que deve ser o
coordenador ou um dos responsáveis pelo ProUni na universidade e um
representante da sociedade civil, sendo que haverá um suplente para cada membro
titular. O processo de escolha dos representantes discente e docente e seus
suplentes são realizados por meio de eleições diretas, amplamente divulgada na
instituição.
Ter
um estudante como membro da COLAP é de suma importância, já que este tem o
mesmo poder de voz que os demais membros que compõem a comissão, bem como o
direito de acompanhar as discussões a cerca do ProUni na universidade ao lado
de um professor, um representante da sociedade civil e do próprio coordenador
de bolsas da instituição, viabilizando o diálogo e a real compreensão das
dificuldades encontradas por alunos e funcionários. Desta forma, a COLAP
consegue acompanhar o processo de implementação do programa na universidade de
forma democrática e transparente, levando casos de possíveis irregularidades
frente ao programa para serem discutidos nas reuniões, a fim de se obter
propostas de resolução e realizar sugestões para que a política do programa
seja constantemente aprimorada, recorrendo à Comissão Nacional de
Acompanhamento e Controle Social do ProUni - CONAP, quando necessário.
Por
essa razão é extremamente importante que os representantes discentes que fazem
parte da comissão sejam altamente articulados com as causas dos estudantes
bolsistas, pois ter um representante discente na COLAP significa dar voz para
que os prounistas digam como o programa é realizado na prática, fazendo
críticas e sugestões de melhorias e dando poderes de atuação através da
elucidação de direitos e deveres para que os estudantes consigam concluir sua
graduação na forma como dispõe a lei, como por exemplo, impedindo casos de
discriminação institucional entre o aluno pagante e o aluno bolsista na troca
de turno/ curso, garantindo o acesso a outros tipos de bolsas, como a bolsa
PET, por exemplo, e também acompanhando de perto o cancelamento de bolsas
irregulares[17].
IV – DIREITO DE ACESSO E POLÍTICA DE PERMANÊNCIA
1. Direitos
Sociais e Direitos de Acesso
Segundo o professor Carlos Simões, é possível estabelecer a
diferença entre os direitos sociais e os direitos de acesso, sendo que os
direitos sociais visam assegurar determinado bem social como o próprio direito
à educação, por exemplo, constituindo‑se em um conjunto de valores e fins da
ação positiva do Estado, com eficácia no ordenamento jurídico, por meio de
diretrizes para os órgãos legislativos, executivos e judiciários, que criam as
condições gerais do exercício efetivo. Em seu conteúdo, abstrato e genérico,
são singulares, pois enunciam o dever do Estado de assegurar a satisfação de
tais bens jurídicos[18].
Já os direitos de
acesso são de natureza procedimental e visam efetivar a tutela administrativa
ou judicial dos direitos sociais, por meio de medidas adjetivas ao seu
conteúdo, decorrentes de intervenções do Poder Público, descrevendo os
diferentes tipos de situações protegidas constitucionalmente (Alexy, 2008, p.
418‑419). Caracterizam-se, assim, por sua pluralidade e não se confundem,
portanto, com o direito ao próprio bem social, em seu conteúdo, com o direito
às várias ações e serviços por meio dos quais o Poder Público deve efetivá‑lo,
geralmente regulamentados pormenorizadamente.
Os direitos de acesso, portanto, pode ser considerado um direito
adjetivo, que corresponde ao conjunto de ações e serviços instituídos pelo
Poder Público, em caráter permanente ou eventual, executados isolada ou conjuntamente,
por pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado, com a
finalidade de promover as condições indispensáveis à efetividade dos direitos
sociais, tal como definidos em sua área de proteção efetiva da educação, por
meio da formulação de políticas sociais e educacionais, planos, programas e
projetos, visando assegurar, aos titulares respectivos, o correspondente acesso
universal e igualitário.
De fato, a instituição
dos direitos sociais são apenas o pressuposto jurídico da instituição dos
respectivos direitos de acesso, que o legislador ou o Executivo podem ou não
implementar, em seguida. Mas estes têm sempre por pressuposto necessário o
direito social.
2. Direito de
Acesso à Educação e Permanência Estudantil
Com relação aos direitos de
acesso à educação positivados na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(Lei n. 9.394/1996), deve‑se ponderar que a educação é concebida pelo
Governo Federal como um elemento constituinte do novo modelo de desenvolvimento
do Brasil, sendo considerada vital para romper com a histórica dependência
científica, tecnológica e cultural de nosso país e consolidar o projeto de
nação democrática, autônoma, soberana e solidária[19].
Segundo Lobelia da Silva Faceira, o processo de globalização colocou o país e a
universidade diante de uma “encruzilhada”, onde se coloca de um lado, o caminho
da desregulamentação e da mercantilização do ensino, que retira do Estado o
protagonismo na definição das políticas publicas educacionais. E de outro, um
projeto que percebe a educação superior como um direito público a ser ofertado
pelo Estado gratuitamente, com qualidade, com democracia e comprometido com as
expressões multiculturais que emergem do interior da sociedade, com a sustentabilidade
ambiental e com o próprio desenvolvimento tecnológico.
O ensino superior, por conseguinte, tem grande importância
como instância produtora das fontes de riqueza, geradora e disseminadora dos
conhecimentos, da capacidade de utilizar os saberes adquiridos e de aprender ao
longo de toda vida. O conhecimento adquirido nas universidades passa a
desempenhar um papel importante frente ao novo paradigma econômico-produtivo e
social-político, relacionados ao processo de reestruturação produtiva.
A democratização do acesso ao ensino superior, nesse contexto,
precisa também criar garantias para a permanência do estudante, através da articulação
de políticas de igualdade e políticas de identidade, já que "as pessoas e
os grupos sociais têm o direito a ser iguais quando a diferença os inferioriza
e o direito a ser diferentes, quando a igualdade os descaracteriza[20]".
É dizer, um dos grandes desafios da educação e,
especificamente, das políticas públicas educacionais, como o ProUni, é garantir
o acesso e permanência do estudante bolsista na instituição de ensino superior.
Tal consideração deve ser traduzida também como uma política de inclusão social
e diz respeito ao fortalecimento do conceito de cidadania, da plenitude dos
direitos sociais, da participação social e política dos indivíduos (cidadãos)
em todos os aspectos da sociedade. Isto é, as políticas públicas educacionais
devem ser acompanhadas de políticas de inclusão social, caracterizadas pelo
exercício da cidadania plena ou emancipatória, pela participação social,
política e cultural, além do acesso aos direitos básicos.
3.1. Direito de
Acesso e Permanência Estudantil na PUC-SP
A Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
– PUC-SP, instituição dedicada ao ensino, à pesquisa e à extensão, é uma
universidade particular confessional, que tem como forte marca o caráter
comunitário e filantrópico, enquanto está ligada a um grupo social que aceita a
inspiração da tradição humanístico-cristã da igreja católica e, ainda, é
concebida com uma instituição prestadora de serviço de interesse público.
Podemos tomá-la, portanto, como uma universidade que indica uma educação que
tem por objetivo o ensino, o desenvolvimento de pesquisa e extensão como
praticas voltadas para a sociedade. Isso posto, fica a pergunta: qual é o papel
dos alunos, professores e funcionários dentro da comunidade? Como as instituições
privadas do ensino superior tem se adaptado às necessidades do Programa
Universidade Para Todos - ProUni?
Com
a crescente demanda de estudantes com pouco poder econômico na PUC-SP, constatou-se uma dificuldade no acesso e na permanência desses
estudantes nos cursos de graduação, onde sequer existia um acompanhamento
específico destes que são a “classe-que-vive-do-trabalho”. A condição de hipossuficiência,
e a falta de alimento por longos períodos era uma realidade cotidiana e
sinalizava a necessidade de atendimento emergencial, pois, apesar de frequentar
o curso, muitos alunos não possuíam as condições ideais para acompanhar a
graduação.
No
Rio de Janeiro, a Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, já entendia a questão da fome, das
dificuldades no transporte e com o material escolar como um dos fatores
determinantes para a criação do FESP
- Fundo Emergencial de Solidariedade da PUC-Rio[21],
cuja experiência só foi possível graças a solidariedade existente entre os funcionários,
professores e alunos. Apesar de ninguém saber direito como dar transporte e
alimentação, uma coisa era óbvia: a motivação fundante do FESP era dar condições para que os alunos pudessem desenvolver seu
próprio projeto de vida universitária, através da organização da distribuição
dos auxílios, reuniões com os alunos, e atendimento individual feita por uma
equipe especializada.
A
solidariedade, portanto, é um fator crucial para o atendimento das demandas
mais emergenciais, sendo aqui compreendida como um meio para criar uma ordem
social na qual cada indivíduo pode participar integralmente das possibilidades
colocadas e pelas relações sociais marcadas pelo sentimento comum e do bem
comum, tendo por objetivo final a educação. Nesse sentido, podemos considerar a
criação de um fundo social como um direito constitucional à assistência social,
mas não devemos confundi-lo como um programa assistencialista. Muito pelo
contrário. Assistencialismo é o contraponto da assistência social, na medida em
que cria dependência e impossibilita a emancipação, pois não visa a uma ação
coletiva de enfrentamento na raiz de uma questão que se impõe no dia-a-dia.
O
ProUni, enquanto programa do governo federal, em que o candidato é selecionado
de acordo com a pontuação que obteve na prova do Enem, é considerado por muitos
pesquisadores como um programa neoliberal relacionado à meritocracia
individual, onde os aprovados que ingressam na universidade não pertencem, na
maioria das vezes, a um grupo comum cuja identidade já existia antes do
ingresso na instituição de ensino. Ao contrário, muitos estudantes do ProUni
vem de outras cidades ou de diferentes estados do país, sem referência ou redes
sociais estabelecidas que facilitem a sua integração na universidade. Nesse
caso, podemos dizer que uma das coisas mais importantes para qualquer sistema
educacional, especificamente, é o sistema das redes de solidariedade, que, além de
firmar o sistema de cotas, alimentação, auxílios, materiais, etc, também garantem
que nenhum estudante fique abandonado. Nessa linha, destaca-se os alunos
oriundos de cursinhos comunitários, que são jovens que vem de um lugar onde
criam laços e redes de solidariedade (ou apoio) que se fortalecem durante o
período universitário. Muitos destes se tornam fortemente engajados em
importantes causas sociais, tornando-se agentes políticos de transformação e
interação dentro da universidade. É graças a alguns desses alunos, que a
criação do Projeto Universitário
de Suporte ao Estudante – o ProUni-SE!,
por exemplo, foi criado pelos próprios estudantes bolsistas do ProUni da PUC-SP.
A
rede de solidariedade iniciada com os alunos envolvidos com o ProUni-SE!, no
começo, contava apenas com alguns poucos estudantes preocupados em pedir
transferências de turno, fazer o bacharelado, monitorias, DPs, dentre outras
coisas. Posteriormente, pessoas de outros cursos começaram a aparecer, e a
troca de informação e conhecimento aumentou, daí, através da realização de um
abaixo assinado, os alunos garantiram o direito de ter a própria voz
representada dentro da comissão responsável pelo acompanhamento
e fiscalização de bolsas – a COLAP. O Projeto Universitário de
Suporte ao Estudante se mantém através de um grupo virtual, trocando informações,
oportunidades e conhecendo verdadeiros amigos em uma rede criativa que projeta
ações dentro e fora da universidade com a perspectiva de cada vez mais conectar
mais pessoas que trabalha, estuda e faz parte desse emaranhado de relações
sociais que transitam entre a sociedade e a universidade.
Em suma,
a partir da criação de redes de solidariedade dentro da Pontifícia Universidade
Católica de São Paulo, sobretudo, entre estudantes, professores e as pessoas
que compõe os departamentos responsáveis pela manutenção da instituição, foi
possível o surgimento de novos horizontes possíveis para as redes sociais
existentes nesse espaço de troca de conhecimento e experiência acadêmica. Cabe à
comunidade, como um todo, enxergar-se nesse emaranhado de relações entre
pessoas, responsabilizando-se pela consciência coletiva que é produzida ali
dentro. Se existe exclusão, segregação, ou um tremendo descaso com as pessoas
mais vulneráveis dentro da universidade, tal situação é em decorrência de uma
cultura que ainda não amadureceu o suficiente para incorporar os complexos
processos sociais a que estão submetidos. Sendo assim, devemos enxergar nas
iniciativas autônomas, como o desenvolvimento de um fundo social, de cursinhos
populares e projetos comunitários, através da livre conversação, sem
hierarquias e burocracias desnecessárias, como a possibilidade de se trilhar
por um caminho mais desenvolvido para a sociabilidade dentro do campus, através
de uma consolidada rede de relações solidárias e de apoio mútuo.
3.2. Implementação
de Políticas Inclusivas na PUC-SP
A PUC-SP aderiu ao ProUni logo que o programa foi
implementado, sendo que até 2012, com mais de 1500 bolsistas e um alto índice
de desistência em razão de conflitos trabalhistas, financeiros, familiares e de
saúde, não havia uma política de permanência estudantil consolidada. Os estudantes,
que sequer recebiam acompanhamento específico, não tinham o mesmo serviço que a
PUC do Rio de Janeiro oferecia, por exemplo, através do Fundo Emergencial de
Solidariedade da PUC-Rio – FESP -, que garante auxílio-moradia,
auxílio-alimentação, bolsa-livro, bolsa xerox, auxílio transporte e atendimento
psicoterapêutico, enquanto a PUC-SP oferecia apenas 25 bolsas alimentação. As
medidas realizadas pela PUC-SP a fim de garantir a permanência desses jovens na
universidade começaram a ter vigência com a oferta de 700 bolsas alimentação,
bolsa subsídio para refeições no restaurante universitário, com os trabalhos
desenvolvidos pelo Setor de Atendimento Comunitário – PAC, com a implementação
de diretrizes da política comunitária de inclusão, bem como medidas para o
desenvolvimento de atividades de capacitação do estudante, como o Curso de
Inglês para Bolsistas – CIB, curso de português e matemática.
3.3. O Combate a
Discriminação na PUC-SP
Muitos foram os
relatos dos bolsistas do ProUni alegando terem sofrido sérias discriminações
institucionais, sendo, inclusive, proibidos de pedir transferência de turno,
curso, campus, e até, em alguns casos, sequer poderem desfrutar da bolsa Programa
Educação Tutorial - PET, como qualquer outro estudante. Tendo em vista que o
artigo 4º da lei do ProUni garante a igualdade de direitos entre aluno pagante
e não pagante, a PUC-SP teve que em diversos momentos que tomar decisões
perante a circunstanciais emergenciais. O caso da Meire Rose Morais, estudante
de direito do último ano de direito da PUC-SP, por exemplo, foi o mais
emblemático caso de discriminação contra uma aluna do ProUni na universidade,
vítima de racismo em sala de aula. A repercussão do caso mobilizou
representantes da Faculdade de Direito da universidade a criar um Fórum
Permanente de Inclusão Social e Ações Afirmativas, organizados pelos
professores desembargadores Consuelo Yoshida e Antônio Carlos Malheiros em 2010,
tendo por objetivo, não a punição, mas a implementação de uma medida de caráter
pedagógico que permita haver condições de estabelecer mais tolerância, recepção
de ideias e aceitação das diferenças, por meio do envolvimento do corpo docente
e discente visando a prevenção da discriminação de qualquer natureza na
universidade[22].
Em 26 de outubro de 2016, foi elaborada por parte do grupo de
pesquisa “Direito, Discriminação de Gênero e Igualdade”, coordenada pela
professora Silvia Pimentel, as Diretrizes Sobre Assédio Moral, Sexual,
Discriminação e Desigualdade na Faculdade de Direito da PUC-SP. Assim dispõe o
referido documento[23]:
“Considerando
a grave notícia de ocorrência de casos de assédio sexual e moral, bem como de
discriminação e desrespeito ocorridos na Faculdade de Direito da PUC/SP;
Considerando
a função precípua de educadores na promoção dos valores de igualdade e
cidadania em nossa comunidade universitária;
Considerando ser dever das professoras e
professores da Faculdade de Direito da PUC/SP enfrentar os estereótipos de
gênero, raça, cor, etnia, religião, origem, idade, situação social, econômica e
cultural, orientação sexual e identidade de gênero (LGBT), dentre outras;
Considerando
a crescente diversidade no âmbito da PUC/SP, em suas inúmeras vertentes, e sua
importância para promoção dos objetivos acadêmicos, comunitário e sociais da
PUC-SP;
Considerando
a função dos professores na sensibilização e conscientização do corpo discente
quanto à necessidade de superação de uma visão de mundo preponderantemente
individualista, desenvolvendo um “olhar em direção ao outro”;
Considerando
que há várias formas de desrespeito e discriminação, inclusive, aquelas sutis,
por vezes, percebidas apenas por aqueles a quem esse tipo de ação é dirigida;
Considerando
que uma ação “não consciente” não torna menos agressivas e nocivas as atitudes
e manifestações desrespeitosas e discriminatórias;
Considerando
que todos nós, em alguma medida, reproduzimos estes estereótipos,
discriminações e preconceitos;
Considerando
e priorizando o desafio de lidar com as diferenças sem reproduzir estereótipos de
discriminação e desigualdade;
Considerando
os princípios do Estatuto da Universidade e seu Regimento Interno, em especial
os artigos 322 e seguintes, bem como;
1- O
Conselho da Faculdade de Direito da PUC/SP estabelece como DIRETRIZES para
Professores, Estudantes e Funcionários, inclusive aos terceirizados no âmbito
da Faculdade de Direito da PUC/SP, durante o exercício de suas atividades:
I-
promover os valores de igualdade e
cidadania em nossa comunidade universitária;
II-
respeitar a diversidade no âmbito universitário,
para a promoção dos objetivos acadêmicos, em especial de gênero, raça, cor,
etnia, religião, origem, idade, situação social, econômica e cultural,
orientação sexual e identidade de gênero (LGBT), dentre outras;
III-
não adotar ou permitir condutas
agressivas, nocivas ou quaisquer manifestações desrespeitosas e
discriminatórias, até mesmo as de caráter sutil, que promovam, direta ou
indiretamente a desigualdade.
IV-
combater e evitar atitudes e
comportamentos discriminatórios em desrespeito à diversidade no âmbito
universitário.
2- Para a consecução das diretrizes, o Conselho
da Faculdade de Direito da PUC/SP RECOMENDA aos professores, estudantes e
funcionários, inclusive aos terceirizados no âmbito da Faculdade de Direito da
PUC/ SP durante suas atividades, ações visando a sensibilização e
conscientização, através de:
I-
Reflexões a respeito da ocorrência dessa
problemática e de sua gravidade no ambiente acadêmico.
II-
Promoção de diálogo permanente acerca da
temática que possibilite a construção de um ambiente igualitário, inclusivo e
solidário.
III-
Promoção de eventos, seminários e aulas
com o conteúdo relacionado aos objetivos das diretrizes.
3- Nos
casos em que for constatada situação que ofenda os princípios e diretrizes
acima, cabe à pessoa ofendida, ou àquela pessoa que tenha conhecimento desta
ofensa, comunicar à Faculdade de Direito.
4- O
Conselho da Faculdade de Direito da PUC/ SP, quando concluir ter ocorrido
violação às presentes Diretrizes e Recomendações, adotará as medidas
estatutárias e regimentais que o caso exigir, dando-lhes absoluta prioridade”.
4. O Controle
Social do ProUni na PUC-SP
A portaria 1.132/09, prevê a implementação da Colap -- Comissão Local de Acompanhamento e Controle Social do ProUni, que deve ser composta por alunos e professores por meio de eleição direta. A escolha dos representantes das Comissões Locais de Acompanhamento e Controle Social do Programa Universidade para Todos – ProUni, realizada por votação direta, elege um representante e um suplente escolhidos por estudantes regularmente matriculados em cursos da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, e que sejam bolsistas do ProUni.
Os
representantes discentes da comissão local de acompanhamento e controle social
do ProUni, órgão colegiado de natureza consultiva, com a finalidade de promover
a articulação entre a Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social -
CONAP e a comunidade acadêmica devem agir no pleno exercício de suas funções,
quais sejam: exercer o acompanhamento, averiguação e fiscalização da
implementação do ProUni nas Instituições de Ensino Superior (IES) participantes
do Programa; interagir com a comunidade acadêmica e com as organizações da
sociedade civil, recebendo reclamações, denúncias, críticas e sugestões para
apresentação, e se for o caso, à Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle
Social do ProUni - CONAP; emitir, a cada processo seletivo, relatório de
acompanhamento do ProUni; fornecer informações sobre o ProUni à CONAP; O
acompanhamento, averiguação e fiscalização da implementação do ProUni na
universidade; realização de reuniões com bolsistas do ProUni, recebendo
reclamações, denúncias, críticas e sugestões para apresentação de relatórios
nas reuniões da COLAP, e se for o caso, para a Comissão Nacional de
Acompanhamento e Controle Social do ProUni – CONAP; elaboração de cronograma
junto com os demais membros da COLAP, divulgando aos bolsistas a data, horário
e local das reuniões dessa comissão, que deverão acontecer ordinariamente três
vezes por semestre, conforme o disposto no art. 3º, da portaria 1.133/09.
A
interação do representante da COLAP com a comunidade acadêmica na prática, em
articulação com o Projeto Universitário de Suporte ao Estudante – ProUni-SE!,
se deu através realização das seguintes atividades: recepção e
acompanhamento dos calouros bolsistas do ProUni nos dias de matrícula, de todas
as listas de chamadas; organização de um banco de informações com nome, número
de telefone e lista de e-mails de todos os bolsistas; elaboração de um manual
do bolsista, contendo informações de serviços e atividades da PUC-SP para ser
entregue no próprio dia da matrícula aos calouros do ProUni; criação de um blog;
organização de canais de comunicação virtuais nas redes sociais da internet;
bem como através da criação de redes de parcerias com setores internos da
universidade, com entidades de representação estudantil e com a sociedade
civil, envidando esforços para o aprimoramento da atuação da COLAP e da
permanência dos alunos na universidade.
4. CONCLUSÕES
O advento
de políticas públicas educacionais no Estado Democrático de Direito propiciou
um novo paradigma para o acesso à educação superior brasileira, combatendo a
privação do acesso e inaugurando uma nova forma de interação entre a dimensão
pública e a dimensão privada: entre o Estado, Instituições de Ensino Superior e
o estudante, concebendo-se uma nova racionalidade jurídica cidadanista.
Nessa
perspectiva, a educação é vista como um bem jurídico fruto da dinâmica
histórica e de políticas sociais passível de tutela jurídica jurisdicional
coletiva, enquanto direito difuso, garantido pela Constituição Federal
Brasileira e pela legítima vontade política de seus agentes. É dizer, a
racionalidade jurídica que pretendeu-se comprovar com este trabalho, diz
respeito a correlação macropolítica entre políticas publicas educacionais e a
micropolítica dos órgãos internos da instituição de ensino superior e seus
titulares de direito, considerando fatores jurídicos, políticos e sociológicos.
Tal
racionalidade jurídica representa a democracia participativa e viabiliza a
expressão das vozes e movimentos sociais no interior da universidade, das
políticas públicas articuladas pelo governo e pela forma como é recepcionada
pela instituição de ensino superior, podendo ser visto não somente como um
processo micropolítico, que implementa uma série de estratégias político‑institucionais,
mas igualmente como procedimento, em que a participação e a solidariedade
viabilizam o exercício permanente da cidadania.
Nesse
diapasão, as Comissões Locais de Acompanhamento e Controle Social do ProUni,
quando devidamente preenchidas de vontade política, resultam na mobilização
social e dos debates relativos a questão da permanência estudantil. Sua
composição mista entre professores, representantes da instituição,
representantes da sociedade civil e representantes do corpo discente, formam um
conselho consultivo capaz de auxiliar a administração acadêmica e orientar o
desenvolvimento e a avaliação das ações inclusivas dentro do campus.
A
participação de estudantes por meio de conselhos comunitários (Comissões de
Acompanhamento) assevera a experiência com as formas organizativas do movimento
de estudantes, criando uma conjuntura favorável à participação e à circulação
de demandas e necessidades educacionais. Tais comissões de acompanhamento são
verdadeiros espaços de formulação de políticas e constitui uma das múltiplas
arenas que se trava a disputa hegemônica, em uma guerra de posições onde as
ações pontuais, de menor intento e significado imediato, podem vir a se
acumular molecularmente na direção de minar a ordem social desigual e
significar a expansão gradual de um projeto hegemônico alternativo.
As
comissões de acompanhamento, ainda que não tenham poder de deliberação efetiva
acerca da administração acadêmica, são órgãos com um grande valor simbólico e
devem debater prioridades como a normatização de ações, fiscalização e
consolidação das diretrizes que versam sobre a construção de ambiente igualitário,
inclusivo e solidário propiciando uma nova forma de institucionalidade.
Ou
seja, a criação de uma nova forma de institucionalidade que pondere fatores
externos e internos à universidade consubstancia um campo de visão
macropolítico e micropolítico resultado de políticas públicas educacionais que
afetam o interior da instituição e a vida de estudantes, professores,
funcionários e membros da sociedade civil. A conjugação desses dois campos de
visão exige uma racionalidade jurídica que leve em consideração as formas e os
mecanismos de cooperação e de solidariedade que propicie a formação de redes de
apoio e de solidariedade, bem como relações de poderes baseadas no principio da
equidade e não na subordinação coercitiva.
A
criação de redes de apoio e solidariedade corrobora para uma nova forma de
institucionalidade com um efetivo papel combativo contra as formas de
discriminação de gênero, raciais, socioeconômicas, institucionais e sutis,
devendo envidar esforços para a consolidação do direito de acesso, inserção
acadêmica, permanência, extensão, pesquisa e projetos comunitários, de acordo
com critérios de equidade, qualidade e relevância social.
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